Estado do Paraná promulgou a lei nº 21.850/2023, que traz importantes mudanças na tributação estadual

Em 14 de dezembro, o Estado do Paraná promulgou a lei nº 21.850/2023, que traz importantes mudanças na tributação estadual. Estas são as principais alterações:
- A alíquota geral de ICMS passará de 19% para 19,5%.
- A alíquota interna aplicada nas operações com energia elétrica será aumentada de 18% para 19%.
- A alíquota interna aplicada nas operações com gás natural será reduzida de 18% para 12%.
- A lei complementar nº 231/2020, que instituiu a contrapartida para utilização dos incentivos e benefícios fiscais estaduais, e o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), será revogada.
Essas mudanças, segundo a justificativa apresentada pelo Governo do Estado, são necessárias para minimizar os impactos das reformas tributárias.
A lei entrará em vigor em 13 de março de 2024, devido ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto na lei. No entanto, é importante notar que o princípio da anterioridade não se aplica ao FUNREP, pois se trata da extinção de um tributo. Portanto, para este caso, é esperado que a vigência seja retroativa a 1º de janeiro de 2024, assim como para a redução da alíquota aplicada nas operações com gás natural.
Aguardamos um posicionamento do fisco paranaense quanto à redação correta da lei, levando em consideração esses pontos.
