Sem categoria

Estado do Paraná promulgou a lei nº 21.850/2023, que traz importantes mudanças na tributação estadual

Estado do Paraná promulgou a lei nº 21.850/2023, que traz importantes mudanças na tributação estadual Anterior Em 14 de dezembro, o Estado do Paraná promulgou a lei nº 21.850/2023, que traz importantes mudanças na tributação estadual. Estas são as principais alterações: A alíquota geral de ICMS passará de 19% para 19,5%. A alíquota interna aplicada nas operações com energia elétrica será aumentada de 18% para 19%. A alíquota interna aplicada nas operações com gás natural será reduzida de 18% para 12%. A lei complementar nº 231/2020, que instituiu a contrapartida para utilização dos incentivos e benefícios fiscais estaduais, e o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), será revogada. Essas mudanças, segundo a justificativa apresentada pelo Governo do Estado, são necessárias para minimizar os impactos das reformas tributárias. A lei entrará em vigor em 13 de março de 2024, devido ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto na lei. No entanto, é importante notar que o princípio da anterioridade não se aplica ao FUNREP, pois se trata da extinção de um tributo. Portanto, para este caso, é esperado que a vigência seja retroativa a 1º de janeiro de 2024, assim como para a redução da alíquota aplicada nas operações com gás natural. Aguardamos um posicionamento do fisco paranaense quanto à redação correta da lei, levando em consideração esses pontos.

Estado do Paraná promulgou a lei nº 21.850/2023, que traz importantes mudanças na tributação estadual Read More »

O LEÃO VEM AÍ! O QUE SE SABE SOBRE O IRPF 2024 ATÉ AGORA

O LEÃO VEM AÍ! O QUE SE SABE SOBRE O IRPF 2024 ATÉ AGORA Os meses de março, abril e maio são marcados pela corrida de milhões de brasileiros pela declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente as regras para a entrega da declaração do IRPF 2024, a expectativa é que ocorra até o final de fevereiro.De acordo com o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, ainda não há certeza se o prazo para entrega será em abril, como nos anos anteriores à pandemia, ou em maio, como aconteceu no ano passado.O QUE MUDA ESSE ANO?No ano passado, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 ao longo do ano era obrigado a fazer a declaração. Com a ampliação da faixa de isenção (de dois salários-mínimos vigentes, para R$ 2.842), espera-se que esse limite aumente, isentando milhares de contribuintes da obrigatoriedade de entrega.“Se as condições de rendimentos e despesas permanecerem as mesmas, muitos contribuintes perceberão alterações nos valores a restituir ou a pagar do imposto devido às mudanças na faixa de isenção do IRPF. No entanto, como a variação nas isenções foi pequena, o efeito geral no valor do imposto não será significativo”, explica Slavov.VÁ SEPARANDO OS DOCUMENTOS!Como em anos anteriores, antecipar a entrega da declaração é sempre interessante, principalmente para agilizar a restituição. Nesse sentido, os contribuintes devem começar a separar os principais documentos necessários para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos (salários, bancos etc.), despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens.DECLARAÇÃO CORRETAÉ importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar a declaração à malha fina, resultando em multas e juros evitáveis.“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis, também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja “completa” ou “simplificada”. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis por exemplo, o que pode aumentar o valor do imposto devido”.O professor lembra que, recentemente, a Receita Federal identificou 25.026 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão. Isso destaca a importância de fornecer todas as informações relevantes, pois a omissão, mesmo em aspectos não diretamente ligados à base do imposto (como rendimentos e despesas), pode atrair a atenção da Receita Federal e resultar em problemas para o contribuinte.“Também é importante considerar medidas de planejamento tributário, como aportar recursos em um PGBL, respeitando o limite de 12% da renda tributável. Se isso não foi feito em 2023, é aconselhável avaliar a possibilidade de fazê-lo em 2024”, finaliza Slavov.*Tiago Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.Sobre a FECAP – A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.Fonte: Tiago Slavov Anterior

O LEÃO VEM AÍ! O QUE SE SABE SOBRE O IRPF 2024 ATÉ AGORA Read More »

Empresas com Dívidas têm até 31 de janeiro para Regularização e Ingresso no Simples Nacional em 2024

Empresas com Dívidas têm até 31 de janeiro para Regularização e Ingresso no Simples Nacional em 2024 Com o ano de 2024 se aproximando, empresas que enfrentam pendências financeiras têm um prazo crucial até 31 de janeiro para regularizar suas dívidas e garantir o acesso ao Simples Nacional. Este programa tributário simplificado é uma oportunidade valiosa para as empresas reduzirem sua carga tributária e simplificarem suas obrigações fiscais. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, voltado principalmente para micro e pequenas empresas. Ele unifica diversos impostos em uma única guia, facilitando a gestão tributária e reduzindo a burocracia. No entanto, para usufruir desses benefícios em 2024, as empresas devem resolver quaisquer dívidas pendentes até o final de janeiro. A Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) estabelece que empresas com débitos tributários têm um prazo limitado para regularizar sua situação fiscal e permanecer ou ingressar no Simples Nacional. Esse período é vital para as empresas que buscam aliviar sua carga tributária e manterem-se competitivas no mercado. A regularização das dívidas pode envolver negociações de parcelamento, aproveitando programas de refinanciamento disponibilizados pelos órgãos competentes. O cumprimento dessa obrigação até a data-limite é fundamental para evitar a exclusão automática do Simples Nacional e a consequente migração para regimes tributários mais complexos. Além dos benefícios fiscais, a permanência ou adesão ao Simples Nacional possibilita maior acesso a linhas de crédito facilitadas, fomentando o crescimento e a estabilidade financeira das empresas. A regularização das dívidas, portanto, não apenas atende a requisitos legais, mas também se traduz em vantagens econômicas significativas. Para garantir uma transição tranquila e evitar surpresas desagradáveis, é recomendável que as empresas avaliem sua situação fiscal com antecedência. Consultorias especializadas e contadores podem desempenhar um papel crucial nesse processo, fornecendo orientações precisas sobre as melhores estratégias para regularização. Em resumo, a data-limite de 31 de janeiro para resolver dívidas é um marco crucial para empresas que buscam as vantagens do Simples Nacional em 2024. A regularização não apenas atende a exigências legais, mas também representa uma oportunidade estratégica para fortalecer a saúde financeira e a competitividade no cenário empresarial. Portanto, a ação imediata é essencial para garantir que as empresas estejam devidamente preparadas para aproveitar os benefícios do Simples Nacional no próximo ano. @gislaineribas.coach Anterior

Empresas com Dívidas têm até 31 de janeiro para Regularização e Ingresso no Simples Nacional em 2024 Read More »

Tabelas do Simples Nacional: Desvendando as Alíquotas para a Sua Empresa

Elementor #2149 Se sua empresa faz parte do regime de tributação do Simples Nacional, é crucial compreender as alíquotas específicas aplicáveis ao seu segmento. Neste guia preparado pela RDZ Inteligência Contábil, você encontrará informações essenciais para facilitar o entendimento e a aplicação correta desse regime tributário. Por que optar pelo Simples Nacional? Empreendedores reconhecem a importância de manter o controle efetivo das contas fiscais da empresa. Uma maneira de simplificar esse processo é enquadrar o negócio no regime do Simples Nacional, criado em 2006. Este regime unifica oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia, proporcionando praticidade no dia a dia dos empreendedores e concedendo mais autonomia na gestão e declaração de tributos. Como Funciona o Cálculo dos Tributos no Simples Nacional? Entender as alíquotas é essencial para calcular os impostos devidos. O valor pago nos tributos varia conforme a atividade da empresa e seu faturamento ao longo do ano. Para facilitar essa organização, a legislação divide os valores em cinco anexos, cada um com seu percentual de pagamento específico, seguindo critérios detalhados. Desbravando as Tabelas do Simples Nacional: Anexo I: Comércio e Lojas em Geral Receita Bruta Total em 12 Meses Alíquota Valor a ser Descontado Até R$ 180.000 4% R$ 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 7,3% R$ 5.940 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 9,5% R$ 13.860 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 10,7% R$ 22.500 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 14,3% R$ 87.300 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 19% R$ 378.000 Anexo II: Fábricas e Indústrias Receita Bruta Total em 12 Meses Alíquota Valor a ser descontado Até R$ 180.000 4,5% R$ 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 7,8% R$ 5.940 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 10% R$ 13.860 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 11,2% R$ 22.500 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 14,7% R$ 85.500 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 30% R$ 720.000 Anexo III: Prestação de Serviços Receita Bruta Total em 12 Meses Alíquota Valor a ser descontado Até R$ 180.000 6% R$ 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 11,2% R$ 9.360 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 13,5% R$ 17.640 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 16% R$ 35.640 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 21% R$ 125.640 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 33% R$ 648.000 Anexo IV: Serviços de Limpeza, Vigilância, Obras, Advocacia, etc. Receita Bruta Total em 12 Meses Alíquota Valor a ser descontado Até R$ 180.000 4,5% R$ 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 9% R$ 8.100 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 10,2% R$ 12.420 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 14% R$ 39.780 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 22% R$ 183.780 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 33% R$ 828.000 Anexo V: Serviços de Auditoria, Jornalismo, Tecnologia, etc. Receita Bruta Total em 12 Meses Alíquota Valor a ser Descontado Até R$ 180.000 15,5% R$ 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 18% R$ 4.500 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 19,5% R$ 9.900 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 20,5% R$ 17.100 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 23% R$ 62.100 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 30,50% R$ 540.000 Mudanças Previstas em 2024? Desde 2018, as tabelas do Simples Nacional permanecem inalteradas. Contudo, um Projeto de Lei Complementar em tramitação no Congresso Nacional busca ampliar os limites de faturamento para empresas enquadradas no Simples Nacional. Este projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plenário da Câmara. Após a aprovação, espera-se a sanção presidencial. Até que essas mudanças se concretizem, as tabelas para 2024 permanecem inalteradas. O limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, mas para o recolhimento do ICMS e ISS no DAS, deve-se considerar o sublimite de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados. Anterior

Tabelas do Simples Nacional: Desvendando as Alíquotas para a Sua Empresa Read More »

RDZ Inteligência Contábil © 2022 Todos os Direitos Reservados

Rolar para cima