Author name: Gislaine Maia

Estado do Paraná promulgou a lei nº 21.850/2023, que traz importantes mudanças na tributação estadual

Estado do Paraná promulgou a lei nº 21.850/2023, que traz importantes mudanças na tributação estadual Anterior Em 14 de dezembro, o Estado do Paraná promulgou a lei nº 21.850/2023, que traz importantes mudanças na tributação estadual. Estas são as principais alterações: A alíquota geral de ICMS passará de 19% para 19,5%. A alíquota interna aplicada nas operações com energia elétrica será aumentada de 18% para 19%. A alíquota interna aplicada nas operações com gás natural será reduzida de 18% para 12%. A lei complementar nº 231/2020, que instituiu a contrapartida para utilização dos incentivos e benefícios fiscais estaduais, e o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), será revogada. Essas mudanças, segundo a justificativa apresentada pelo Governo do Estado, são necessárias para minimizar os impactos das reformas tributárias. A lei entrará em vigor em 13 de março de 2024, devido ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto na lei. No entanto, é importante notar que o princípio da anterioridade não se aplica ao FUNREP, pois se trata da extinção de um tributo. Portanto, para este caso, é esperado que a vigência seja retroativa a 1º de janeiro de 2024, assim como para a redução da alíquota aplicada nas operações com gás natural. Aguardamos um posicionamento do fisco paranaense quanto à redação correta da lei, levando em consideração esses pontos.

Estado do Paraná promulgou a lei nº 21.850/2023, que traz importantes mudanças na tributação estadual Read More »

O LEÃO VEM AÍ! O QUE SE SABE SOBRE O IRPF 2024 ATÉ AGORA

O LEÃO VEM AÍ! O QUE SE SABE SOBRE O IRPF 2024 ATÉ AGORA Os meses de março, abril e maio são marcados pela corrida de milhões de brasileiros pela declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente as regras para a entrega da declaração do IRPF 2024, a expectativa é que ocorra até o final de fevereiro.De acordo com o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, ainda não há certeza se o prazo para entrega será em abril, como nos anos anteriores à pandemia, ou em maio, como aconteceu no ano passado.O QUE MUDA ESSE ANO?No ano passado, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 ao longo do ano era obrigado a fazer a declaração. Com a ampliação da faixa de isenção (de dois salários-mínimos vigentes, para R$ 2.842), espera-se que esse limite aumente, isentando milhares de contribuintes da obrigatoriedade de entrega.“Se as condições de rendimentos e despesas permanecerem as mesmas, muitos contribuintes perceberão alterações nos valores a restituir ou a pagar do imposto devido às mudanças na faixa de isenção do IRPF. No entanto, como a variação nas isenções foi pequena, o efeito geral no valor do imposto não será significativo”, explica Slavov.VÁ SEPARANDO OS DOCUMENTOS!Como em anos anteriores, antecipar a entrega da declaração é sempre interessante, principalmente para agilizar a restituição. Nesse sentido, os contribuintes devem começar a separar os principais documentos necessários para o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos (salários, bancos etc.), despesas médicas, despesas com instrução e comprovantes de compra e venda de bens.DECLARAÇÃO CORRETAÉ importante preencher a declaração corretamente, evitando tentativas de burlar o fisco. Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal utiliza medidas de “cruzamento de informações” cada vez mais sofisticadas. Tentativas de burlar podem levar a declaração à malha fina, resultando em multas e juros evitáveis.“O preenchimento correto da declaração do IRPF com todas as informações disponíveis, também colabora para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, permitindo que o programa da Receita sugira a melhor forma de entrega, seja “completa” ou “simplificada”. Muitos contribuintes, especialmente os que deixam para a última hora, esquecem de informar despesas dedutíveis por exemplo, o que pode aumentar o valor do imposto devido”.O professor lembra que, recentemente, a Receita Federal identificou 25.026 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão. Isso destaca a importância de fornecer todas as informações relevantes, pois a omissão, mesmo em aspectos não diretamente ligados à base do imposto (como rendimentos e despesas), pode atrair a atenção da Receita Federal e resultar em problemas para o contribuinte.“Também é importante considerar medidas de planejamento tributário, como aportar recursos em um PGBL, respeitando o limite de 12% da renda tributável. Se isso não foi feito em 2023, é aconselhável avaliar a possibilidade de fazê-lo em 2024”, finaliza Slavov.*Tiago Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.Sobre a FECAP – A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.Fonte: Tiago Slavov Anterior

O LEÃO VEM AÍ! O QUE SE SABE SOBRE O IRPF 2024 ATÉ AGORA Read More »

RDZ Inteligência Contábil © 2022 Todos os Direitos Reservados

Rolar para cima