Author name: Bruno Silva

Empresas com Dívidas têm até 31 de janeiro para Regularização e Ingresso no Simples Nacional em 2024

Empresas com Dívidas têm até 31 de janeiro para Regularização e Ingresso no Simples Nacional em 2024 Com o ano de 2024 se aproximando, empresas que enfrentam pendências financeiras têm um prazo crucial até 31 de janeiro para regularizar suas dívidas e garantir o acesso ao Simples Nacional. Este programa tributário simplificado é uma oportunidade valiosa para as empresas reduzirem sua carga tributária e simplificarem suas obrigações fiscais. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, voltado principalmente para micro e pequenas empresas. Ele unifica diversos impostos em uma única guia, facilitando a gestão tributária e reduzindo a burocracia. No entanto, para usufruir desses benefícios em 2024, as empresas devem resolver quaisquer dívidas pendentes até o final de janeiro. A Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) estabelece que empresas com débitos tributários têm um prazo limitado para regularizar sua situação fiscal e permanecer ou ingressar no Simples Nacional. Esse período é vital para as empresas que buscam aliviar sua carga tributária e manterem-se competitivas no mercado. A regularização das dívidas pode envolver negociações de parcelamento, aproveitando programas de refinanciamento disponibilizados pelos órgãos competentes. O cumprimento dessa obrigação até a data-limite é fundamental para evitar a exclusão automática do Simples Nacional e a consequente migração para regimes tributários mais complexos. Além dos benefícios fiscais, a permanência ou adesão ao Simples Nacional possibilita maior acesso a linhas de crédito facilitadas, fomentando o crescimento e a estabilidade financeira das empresas. A regularização das dívidas, portanto, não apenas atende a requisitos legais, mas também se traduz em vantagens econômicas significativas. Para garantir uma transição tranquila e evitar surpresas desagradáveis, é recomendável que as empresas avaliem sua situação fiscal com antecedência. Consultorias especializadas e contadores podem desempenhar um papel crucial nesse processo, fornecendo orientações precisas sobre as melhores estratégias para regularização. Em resumo, a data-limite de 31 de janeiro para resolver dívidas é um marco crucial para empresas que buscam as vantagens do Simples Nacional em 2024. A regularização não apenas atende a exigências legais, mas também representa uma oportunidade estratégica para fortalecer a saúde financeira e a competitividade no cenário empresarial. Portanto, a ação imediata é essencial para garantir que as empresas estejam devidamente preparadas para aproveitar os benefícios do Simples Nacional no próximo ano. @gislaineribas.coach Anterior

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Tabelas do Simples Nacional: Desvendando as Alíquotas para a Sua Empresa

Elementor #2149 Se sua empresa faz parte do regime de tributação do Simples Nacional, é crucial compreender as alíquotas específicas aplicáveis ao seu segmento. Neste guia preparado pela RDZ Inteligência Contábil, você encontrará informações essenciais para facilitar o entendimento e a aplicação correta desse regime tributário. Por que optar pelo Simples Nacional? Empreendedores reconhecem a importância de manter o controle efetivo das contas fiscais da empresa. Uma maneira de simplificar esse processo é enquadrar o negócio no regime do Simples Nacional, criado em 2006. Este regime unifica oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia, proporcionando praticidade no dia a dia dos empreendedores e concedendo mais autonomia na gestão e declaração de tributos. Como Funciona o Cálculo dos Tributos no Simples Nacional? Entender as alíquotas é essencial para calcular os impostos devidos. O valor pago nos tributos varia conforme a atividade da empresa e seu faturamento ao longo do ano. Para facilitar essa organização, a legislação divide os valores em cinco anexos, cada um com seu percentual de pagamento específico, seguindo critérios detalhados. Desbravando as Tabelas do Simples Nacional: Anexo I: Comércio e Lojas em Geral Receita Bruta Total em 12 Meses Alíquota Valor a ser Descontado Até R$ 180.000 4% R$ 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 7,3% R$ 5.940 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 9,5% R$ 13.860 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 10,7% R$ 22.500 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 14,3% R$ 87.300 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 19% R$ 378.000 Anexo II: Fábricas e Indústrias Receita Bruta Total em 12 Meses Alíquota Valor a ser descontado Até R$ 180.000 4,5% R$ 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 7,8% R$ 5.940 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 10% R$ 13.860 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 11,2% R$ 22.500 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 14,7% R$ 85.500 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 30% R$ 720.000 Anexo III: Prestação de Serviços Receita Bruta Total em 12 Meses Alíquota Valor a ser descontado Até R$ 180.000 6% R$ 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 11,2% R$ 9.360 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 13,5% R$ 17.640 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 16% R$ 35.640 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 21% R$ 125.640 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 33% R$ 648.000 Anexo IV: Serviços de Limpeza, Vigilância, Obras, Advocacia, etc. Receita Bruta Total em 12 Meses Alíquota Valor a ser descontado Até R$ 180.000 4,5% R$ 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 9% R$ 8.100 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 10,2% R$ 12.420 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 14% R$ 39.780 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 22% R$ 183.780 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 33% R$ 828.000 Anexo V: Serviços de Auditoria, Jornalismo, Tecnologia, etc. Receita Bruta Total em 12 Meses Alíquota Valor a ser Descontado Até R$ 180.000 15,5% R$ 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 18% R$ 4.500 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 19,5% R$ 9.900 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 20,5% R$ 17.100 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 23% R$ 62.100 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 30,50% R$ 540.000 Mudanças Previstas em 2024? Desde 2018, as tabelas do Simples Nacional permanecem inalteradas. Contudo, um Projeto de Lei Complementar em tramitação no Congresso Nacional busca ampliar os limites de faturamento para empresas enquadradas no Simples Nacional. Este projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plenário da Câmara. Após a aprovação, espera-se a sanção presidencial. Até que essas mudanças se concretizem, as tabelas para 2024 permanecem inalteradas. O limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, mas para o recolhimento do ICMS e ISS no DAS, deve-se considerar o sublimite de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados. Anterior

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